Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos decorrentes do Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto Fundo de Eficiência Energética, no período de 2021 a 2024, e revoga a Portaria n.º 74/2023, de 17 de fevereiro
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos no período de 2021 a 2024 com o Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto FEE, o qual visa apoiar medidas que melhorem a eficiência energética nos edifícios residenciais ou de empresas através de incentivos financeiros, contribuindo para a promoção do uso racional de energia em Portugal.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 512 481,31 (um milhão, quinhentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e um euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
As importâncias fixadas para o ano económico de 2024 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano económico anterior.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 74/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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