Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos no período de 2021 a 2024 com o Aviso 25 - Eficiência Energética em Edifícios, do extinto FEE, o qual visa apoiar medidas que melhorem a eficiência energética nos edifícios residenciais ou de empresas através de incentivos financeiros, contribuindo para a promoção do uso racional de energia em Portugal.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2024