- 1 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, repartindo-se os níveis de apoio às operações pelos seguintes escalões:
- a)100 % da despesa elegível até 75 000 €;
- b)85 % da despesa elegível superior a 75 000 € e até 150 000 €;
- c)50 % da despesa elegível superior a 150 000 € e até 225 000 €.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é deduzido ao valor dos apoios o montante das indemnizações dos seguros recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados.
Artigo 5.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024