- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das CCDR, I. P., territorialmente competentes, até 31 de março de 2025.
- 2 -Os requerentes só podem apresentar uma candidatura, não sendo os apoios a conceder cumuláveis com quaisquer outros apoios a conceder ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025
Portaria n.º 94-A/2025/1 - 1.ª Série(11/03/2025)
Original