Artigo 8.º
Apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 18/11/2024.
Esta redação foi substituída em 12/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal das CCDR, I. P., territorialmente competentes, até 30 de dezembro de 2024.
- 2 -Os requerentes só podem apresentar uma candidatura, não sendo os apoios a conceder cumuláveis com quaisquer outros apoios a conceder ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.