A regulamentação do apoio identificado na alínea a) do artigo 1.º é publicada no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal
Vigente desde: 18/11/2024
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