- 1 -A medalha atribuída a pessoas singulares é usada pendente de fita de cor verde e vermelha.
- 2 -Quando atribuída a pessoas coletivas ou a título póstumo, a medalha deve pender de laço de fita com as cores indicadas no número anterior.
Artigo 5.º — Uso
Vigente desde: 25/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2016