A presente portaria entra em vigor 30 dias depois da sua publicação.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 14 de Fevereiro de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 25 de Janeiro de 2002.
ANEXO I
Pedido de Informação prévia (PIP)
O PIP revestirá a forma de requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território respectivo, do qual constarão os elementos referidos nas alíneas a), b) e c), sendo ainda instruído com os documentos constantes das alíneas d) a j), a apresentar em sextuplicado:
- a)A identidade do requerente, o seu endereço oficial e o contacto telefónico;
- b)A rigorosa identificação da linha de água, conforme constante do índice hidrográfico e classificação decimal dos cursos de água de Portugal, com a indicação das cotas de tomada e de restituição de água;
- c)A definição do local exacto da implantação das obras, com indicação da(s) respectiva(s) freguesia(s), concelho(s) e distrito(s) e coordenadas geográficas do centro da barragem e do eixo do grupo principal;
- d)A indicação se a captação de água e a restituição estão na mesma linha de água;
- e)Planta de localização, na escala de 1:25000, com a indicação dos locais nos quais se prevê a instalação das principais obras do aproveitamento: a barragem, o canal adutor, a câmara de carga, a conduta forçada e a central;
- f)Perfil longitudinal da linha de água a utilizar com a implantação da barragem e indicação do previsível NPA (nível de pleno armazenamento);
- g)Indicação da área da bacia hidrográfica correspondente ao local da barragem;
- h)Definição do tipo de barragem, altura aproximada e desenvolvimento previsto para o coroamento;
- i)Indicação aproximada das características da albufeira a criar, nomeadamente quanto à sua área e volume de armazenamento para o NPA;
- j)Previsão aproximada das principais características do aproveitamento, nomeadamente a queda bruta, o caudal máximo a utilizar, a potência instalada e a energia produzida anualmente;
- k)Representação dos acessos previstos, em planta na escala de 1:25000, com indicação dos existentes e dos novos a executar.
ANEXO II
Estudo de viabilidade técnico-económica (EVTE)
O pedido de utilização da água para produção de energia hidroeléctrica revestirá a forma de requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território respectivo, do qual constarão os elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do anexo I, sendo acompanhado do EVTE, a apresentar em sextuplicado, o qual será composto pelos seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa, que deverá incluir:
1) Descrição do aproveitamento, com apresentação dos aspectos gerais mais importantes do curso de água, incluindo a configuração topográfica do local e zona envolvente e a descrição do terreno de implantação das principais obras, documentada com elementos fotográficos elucidativos;
2) No caso de estar prevista a utilização de infra-estruturas existentes, será apresentada a descrição das instalações, as suas condições de conservação e as obras que se prevêem executar;
3) Indicação da queda bruta aproveitável, cotas de tomada e de restituição da água, caudal máximo a utilizar, potência a instalar e previsão da produção de energia eléctrica em ano hidrológico médio;
4) Definição das características da barragem: tipo, altura, desenvolvimento do coroamento, desnível máximo entre o leito do rio na secção imediatamente a montante da barragem e o NPA, área da albufeira e volume de armazenamento (no NPA), nível mínimo de exploração (NME) e correspondente volume morto;
5) Descrição do regime de exploração da albufeira em situação de exploração normal e excepcional, com indicação genérica das características dos órgãos de segurança da barragem;
6) Descrição adequada das demais componentes do aproveitamento, nomeadamente tomada de água e eventuais órgãos complementares, canal de adução, câmara de carga, conduta forçada, edifício da central, turbinas, grupos geradores, sistema de regulação, de controlo e automação, de ligação à rede de distribuição, sistema de protecção, posto de transformação e outros equipamentos previstos;
7) Estimativa dos volumes de movimentos de terras e materiais de construção;
8) Informação sobre as condições de ligação à rede receptora, com indicação do corredor previsto para a implantação das linhas de transporte de energia;
- b)Estudo hidrológico e das disponibilidades hídricas, contendo:
1) Indicação da área da bacia hidrográfica em relação ao local da barragem e sua delimitação, em carta na escala de 1:25000;
2) Determinação, com recurso a dados das estações hidrométricas e ou pluviométricas, da distribuição de caudais e do caudal modular, com indicação da série e respectiva curva dos caudais classificados;
3) Determinação do caudal de cheia, com indicação das metodologias adoptadas, em conformidade com a legislação em vigor;
4) Identificação das utilizações do domínio hídrico existentes e ou previstas no perímetro hidráulico do aproveitamento e a jusante deste, até onde o efeito da exploração do aproveitamento tenha influência (captações de água para abastecimento público ou privado, rejeição de águas residuais, infra-estruturas hidráulicas e outras construções, praias fluviais, estações hidrométricas, moinhos ou azenhas, etc.);
5) Determinação dos consumos de água, a montante e a jusante do aproveitamento, para cálculo dos caudais disponíveis e dos caudais reservados que assegurem as utilizações existentes e previstas;
6) Determinação dos caudais de projecto, reservado (caudal necessário para assegurar as utilizações existentes ou previstas na área de influência do aproveitamento) e ecológico;
7) Caracterização do futuro regime de caudais, com inclusão dos usos dos recursos hídricos a montante e a jusante; actualmente existentes e previstos;
8) Identificação do futuro regime de caudais, demonstrando não pôr em causa o caudal ecológico;
9) Identificação do futuro regime de caudais, demonstrando não pôr em causa o regime de caudais mínimos;
- c)Pré-dimensionamento fundamentado das principais obras hidráulicas, incluindo barragem, canais, câmara de carga e conduta forçada, bem como dos dispositivos de controle e segurança do aproveitamento;
- d)Regolfo provocado pela barragem em situação de cheia e comparação deste com estudo idêntico das condições de cheia sem existência de barragem;
- e)Estudo das cheias na zona da central, com justificação das cotas de soleira dos vãos previstos para o exterior e das cotas do acesso à central e respectiva plataforma;
- f)Relatório geológico e geotécnico sucinto das zonas de implantação dos principais órgãos do aproveitamento hidroeléctrico;
- g)Sempre que esteja em causa a execução de túneis, deverá ser feita a caracterização da ocupação dos terrenos superficiais, na zona previsível de influência do mesmo, acompanhada do cadastro das captações de águas subterrâneas ai existentes (poços, furos, nascentes, etc.), para monitorização dos níveis de água e caudais;
- h)Elementos gráficos elucidativos da solução ou soluções propostas, apresentados nas escalas adequadas, os quais, nomeadamente, serão constituídos por:
1) Implantação dos órgãos do aproveitamento hidroeléctrico, em planta na escala de 1:25000, incluindo os acessos existentes e a criar;
2) Levantamento topográfico, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do País, dos locais de implantação das obras, incluindo dos acessos;
3) Implantação das obras e acessos que integram o aproveitamento, na planta topográfica referida no n.º 2) da alínea h);
4) Plantas, cortes e alçados da barragem;
5) Plantas, cortes e alçados da central, dos órgãos anexos e da plataforma de acesso, em escala que permita uma fácil interpretação, nomeadamente 1:100, 1:200 ou 1:500, consoante as características da obra;
6) Plantas, cortes e perfil longitudinal do circuito hidráulico na escala adequada;
7) Plantas, perfil transversal tipo, perfil longitudinal e perfis transversais convenientes dos acessos definitivos, para avaliação da dimensão das escavações e aterros necessários;
8) Perfil longitudinal da linha de água, integrando toda a extensão do perímetro hidráulico (limitada a montante pela linha do regolfo provocado pela barragem em situação de máxima cheia e pela secção localizada a 20 m a jusante da restituição);
9) Planta com o traçado previsto para a implantação da ligação à rede receptora, indicando as características do ramal;
10) Planta da albufeira na qual serão representados os limites do NPA e do NMC;
- i)Estimativa de custos, com determinação dos custos de construção e ou reparação, equipamentos e respectiva montagem, automação e telecomando, acrescida de uma percentagem para imprevistos;
- j)Estudo de produção energética em ano hidrólogo médio e respectiva valorização;
- l)Avaliação da rentabilidade do empreendimento.
ANEXO III
Disposições gerais para a apresentação dos estudos e projectos
Os estudos e projectos de aproveitamentos hidroeléctricos deverão ser apresentados de forma organizada e em conformidade com a legislação e normalização específica aplicáveis, obedecendo ainda às seguintes disposições genéricas:
Na introdução ao estudo ou projecto deverá constar uma «ficha resumo» que informe sobre:
A localização do aproveitamento - local ou locais e respectiva(s) freguesia(s), concelho(s) e distrito(s), linha(s) de água a utilizar e respectiva bacia hidrográfica e indicação das coordenadas geográficas do centro da barragem e do eixo do grupo principal;
As principais características do aproveitamento - área da bacia hidrográfica correspondente ao local da barragem, caudal médio plurianual, gama de caudais a utilizar para o equipamento proposto, caudal de cheia para o período de retorno de 100 anos e caudal de projecto quando superior a este, caudal reservado e caudal ecológico propostos, bem como caudal de dimensionamento da passagem para peixes, quando aplicável; tipo de barragem e altura desta, definida em conformidade com o Regulamento de Segurança de Barragens, desnível máximo entre o leito do rio e o nível de pleno armazenamento (NPA), cotas do NPA, do nível de máxima cheia (NMC) e do nível mínimo de exploração (NME), cota e desenvolvimento do coroamento, cota de soleira da tomada de água, cotas na restituição, extensão e secção transversal dos canais, túneis e condutas, volumes da albufeira para o NPA e o NME, área inundada para o NPA, queda bruta e queda útil, número de grupos e potências respectivas, expressas em mW, energia produzida em ano hidrológico médio e correspondente valorização energética e valor global do investimento.
Deve ser apresentado o índice das peças escritas e desenhadas.
Todos os documentos que integram os estudos ou projectos deverão ser numerados, datados e assinados pelo técnico ou técnicos por eles responsáveis.
Na apresentação de novos elementos escritos ou desenhados referentes a alterações a elementos anteriormente entregues, é obrigatório que desses constem referência aos que são substituídos, devendo igualmente apresentar-se numerados, datados e assinados pelo técnico responsável.
Deve ser apresentado termo de responsabilidade do(s) técnico(s) responsável(is) pelos diversos estudos ou componentes do projecto, de acordo com o seguinte modelo de termo de responsabilidade:
... (nome), residente em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., contribuinte n.º ..., licenciado em ..., portador da cédula profissional n.º ..., emitida por ..., declara que assume a responsalidade pelo estudo referente ao aproveitamento hidroeléctrico de ..., no rio ..., e que o mesmo obedece à legislação em vigor.