A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2010.
A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Maio de 2010.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2010.
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