Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012
Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012
Para o ano de 2012, os factores da correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319, fixado pelo aviso n.º 19512/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., são os constantes da tabela i anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Factores acumulados resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2012
Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2012, são os constantes da tabela ii anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Factores a aplicar no ano civil de 2012
Em 9 de Novembro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
TABELA I
Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
TABELA II
Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 27 primeiros anos (1986 a 2012)
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
TABELA III
Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)