Para o ano de 2012, os factores da correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319, fixado pelo aviso n.º 19512/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., são os constantes da tabela i anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012
Vigente desde: 15/11/2011
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Em vigor desde 15/11/2011