Procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Extensão do âmbito de aplicação
Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de setembro de 2017.