Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.
Artigo 2.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017