Estabelece o valor das taxas a cobrar aos utilizadores pela apreciação dos processos de notificação no âmbito do procedimento para utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como o procedimento de liquidação e a afetação da respetiva receita
Objeto
A presente portaria estabelece o valor das taxas a cobrar aos utilizadores pela apreciação dos processos de notificação previstos nos artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, no âmbito do procedimento para utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM) e de organismos geneticamente modificados (OGM), bem como o procedimento de liquidação e a afetação da respetiva receita.
Valores das taxas
Liquidação das taxas
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) procede à liquidação da taxa devida nos termos do artigo anterior, através da emissão do respetivo Documento Único de Cobrança (DUC).
Pagamento
Atualização das taxas
Os valores das taxas previstas no artigo 2.º da presente portaria consideram-se automaticamente atualizados a 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Repartição da receita
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de outubro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Classe 1 - operações de risco nulo ou insignificante, em que é suficiente um confinamento de nível 1 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 2 - operações de baixo risco, em que é necessário um confinamento de nível 2 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 3 - operações de risco moderado, em que é necessário um confinamento de nível 3 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 4 - operações de alto risco, em que é necessário um confinamento de nível 4 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
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