A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de outubro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Classe 1 - operações de risco nulo ou insignificante, em que é suficiente um confinamento de nível 1 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 2 - operações de baixo risco, em que é necessário um confinamento de nível 2 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 3 - operações de risco moderado, em que é necessário um confinamento de nível 3 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
Classe 4 - operações de alto risco, em que é necessário um confinamento de nível 4 para a proteção da saúde humana e do ambiente.
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