- 1 -Para os efeitos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a unidade letiva estabelecida pela escola.
- 2 -O incumprimento reiterado do dever de assiduidade por parte do aluno em qualquer disciplina, de acordo com o previsto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, determina a sua exclusão na disciplina ou disciplinas em causa.
- 3 -A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista, sendo o resultado arredondado por defeito à unidade imediatamente anterior.
- 4 -Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, a escola deve assegurar, no âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das medidas previstas na lei ou, subsidiariamente, outras fixadas em regulamento interno, designadamente no caso de faltas injustificadas.
Artigo 41.º — Assiduidade
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019