- 1 -Os cursos iniciados no ano letivo de 2018/2019 assumem as seguintes designações:
- a)Curso Científico-Tecnológico de Química, Ambiente e Qualidade;
- b)Curso Científico-Tecnológico de Biotecnologia;
- c)Curso Científico-Tecnológico de Animação Sociodesportiva;
- d)Curso Científico-Tecnológico de Eletrotecnia e Automação Industrial;
- e)Curso Científico-Tecnológico de Eletrónica e Telecomunicações;
- f)Curso Científico-Tecnológico de Informática;
- g)Curso Científico-Tecnológico de Contabilidade e Gestão;
- h)Curso Científico-Tecnológico de Informática de Gestão;
- i)Curso Científico-Tecnológico de Marketing e Estratégia Empresarial;
- j)Curso Científico-Tecnológico de Línguas e Relações Empresariais;
- k)Curso Científico-Tecnológico de Assessoria Jurídica e Documentação;
- l)Curso Científico-Tecnológico de Património e Turismo;
- m)Curso Científico-Tecnológico de Artes e Indústrias Gráficas.
- 2 -Os cursos identificados no número anterior, iniciados no ano letivo de 2018/2019, são desdobrados de acordo com a via prosseguida, científica ou tecnológica, aplicando-se à via tecnológica as disposições constantes na presente portaria.
- 3 -Os contratos de formação a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da presente portaria podem ser celebrados até 31 de outubro de 2019 para vigorarem durante os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º, os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica dos cursos criados e regulamentados pela presente portaria são propostos pela escola até ao dia 31 de outubro de 2019.
Artigo 46.º — Normas transitórias
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019