A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2021