- 1 -É entregue pela ANACOM nos cofres do Estado o montante máximo autorizado à Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, relativo à receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos dos números seguintes.
- 2 -Os valores a transferir referidos no n.º 1 são os definidos na alínea a) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, e que correspondem aos valores da execução do projeto para o ano de 2023.
- 3 -As alterações do orçamento da ANACOM necessárias para permitir a realização de todas as entregas de verbas nos cofres do Estado, nos termos da presente portaria, são desde já aprovadas sem necessidade de adoção de qualquer outro procedimento, sendo o registo da receita efetuado nos termos seguintes:
Registo da receita, relativamente aos recebimentos, na rubrica económica das taxas (13.01.99.99.99);
Registo de um reembolso/restituição na mesma rubrica económica da receita (13.01.99.99.99), mediante abatimento à receita, aquando da entrega das verbas ao Estado.
Artigo 2.º — Entrega nos cofres do Estado de receita proveniente do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G)
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2022