- 1 -A contratualização de objetivos e competências e a proposta de avaliação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º são sempre realizadas por um diplomata que exerça um dos seguintes cargos:
- a)Titular de missão diplomática ou dirigente superior de 1.º grau de quem o avaliado funcionalmente dependa, ainda que o avaliado seja equiparado a chefe de missão diplomática;
- b)Titular de missão diplomática no respetivo Estado acreditante, no caso de avaliação de titular de um consulado-geral, ainda que equiparado a chefe de missão diplomática, ou consulado;
- c)Nos serviços internos a competência prevista na alínea a) do presente número pode ser delegada em dirigente superior de 2.º grau desde que de categoria superior à do avaliado.
- 2 -Nos casos de inexistência, ausência ou impedimento de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou de dirigente superior de 1.º grau, e sem prejuízo do previsto na alínea c), as competências previstas no n.º 1 são exercidas pelo secretário-geral o qual pode solicitar elementos adicionais em termos semelhantes aos previstos no n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 12.º — Contratualização e proposta de avaliação
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