O Conselho Diplomático, quando exerce as competências de Conselho Coordenador de Avaliação, é composto:
- a)Por todos os membros do Conselho Diplomático, natos e eleitos, com categoria superior à dos avaliados, quando delibere em matéria de validação das menções de Muito bom, Bom e Inadequado, bem como de declaração formal da menção de excelente;
- b)Por todos os membros do Conselho Diplomático, natos e eleitos, nos casos não previstos na alínea anterior.