- 1 -A presente portaria aplica-se às organizações de produtores reconhecidas para o setor das frutas e produtos hortícolas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo das disposições especificamente aplicáveis às associações de organizações de produtores, aplicam-se, ainda, a estas associações, as demais disposições previstas na presente portaria, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018