Artigo 21.º
Montante máximo elegível
Redação registada como em vigor em 02/11/2018.
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- 1 -É elegível o prémio do seguro, com dedução dos encargos fiscais e parafiscais.
- 2 -O montante máximo de apoio corresponde às seguintes percentagens do valor elegível apurado nos termos do número anterior:
- a)80 %, quando a apólice cobre exclusivamente riscos associados a acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais;
- b)50 %, quando a apólice cobre riscos associados a outros acontecimentos climáticos adversos;
- c)50 %, quando a apólice cobre pragas e doenças.