- 1 -As organizações de produtores podem apresentar junto da respetiva DRAP ou dos serviços competentes das RA, alterações aos programas operacionais nos termos do disposto no presente artigo:
- a)Para o ano em curso;
- b)Para o ano seguinte.
- 2 -Os pedidos de alteração devem ser devidamente justificados e acompanhados de documentação que fundamente os motivos, o carácter e as respetivas implicações e demonstrar que os objetivos globais do programa permanecem inalteráveis, sendo objeto de análise e decisão pelas DRAP ou pelos serviços competentes das RA.
- 3 -Todas as alterações aos programas operacionais devem ser previamente aprovadas em assembleia geral.
- 4 -Consideram-se alterações:
- a)A execução parcial do programa operacional, incluindo a não execução, total ou parcial, de qualquer das ações, de investimentos ou de despesa aprovada;
- b)A inclusão de investimentos ou despesas no âmbito das medidas, ações investimentos e ações aprovadas;
- c)A variação do orçamento do programa operacional ou da despesa aprovada;
- d)A mudança de localização onde se vai realizar o investimento, não se considerando, para este efeito, uma alteração na identificação Sistema de Identificação Parcelar (SIP) da parcela;
- e)A inclusão de novos membros ou a alteração do membro associado;
- f)A inclusão de medidas, ações e investimentos destinados à prevenção de crises e gestão de risco, assim como alterações decorrentes da obrigatoriedade de adaptação às diretivas ambientais e climáticas.
- 5 -Não são consideradas alterações:
- a)A modificação na identificação SIP da parcela;
- b)A modificação das características técnicas de um determinado investimento, se devidamente justificada por indisponibilidade ou descontinuidade, desde que não altere o objetivo desse investimento.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
Artigo 30.º — Alterações dos programas operacionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023
Portaria n.º 166/2023 - 1.ª Série(21/06/2023)
Original