- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aos artigos 7.º e 11.º do Regulamento do Programa APOIAR produzem efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
Em 12 de dezembro de 2022.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
ANEXO C
Lista de Códigos de Atividade Elegíveis no APOIAR TURISMO
Secção I - Alojamento, restauração e similares
55: Alojamento.
56: Restauração e similares.
Secção II - Outras atividades turísticas
77: Atividades de aluguer.
79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
86905: Atividades termais.
93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.
93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.
93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).
93293: Organização de atividades de animação turística.
93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
93295: Outras atividades de diversão itinerantes.
Secção III - Outras atividades culturais
90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
Secção IV - Atividades de serviços
93110: Gestão de instalações desportivas.
93192: Outras atividades desportivas, n. e.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ «PROGRAMA APOIAR»
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2022