Os vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial, da qual conste a sua denominação de origem atestada pela entidade certificadora;
- b)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor.