Reconhece como denominação de origem (DO) a designação «Alentejo» na identificação das várias categorias de produtos vinícolas
Denominação de origem
Sub-regiões produtoras
Delimitação da área de produção
A este, o limite inicia no rio Degebe e vai até ao monte do Alcaide.
A sul, é delimitado pelo caminho público do monte do Alcaide, passa por São Manços-Torre de Coelheiros e deste até Souseis. Continua na estrada de Viana do Alentejo-Évora, até ao cruzamento da Herdade da Chaminé e desta até ao rio Xarrama. Este rio limita a zona até à estação férrea do Monte das Flores, a partir daqui é delimitado por caminho público até à estrada Évora-Alcáçovas, e desta, a partir do cruzamento da Mitra, seguindo caminho público até à saída para a barragem do Barrocal, e de aqui até ao cruzamento da Herdade de Cabanas.
A oeste, o limite inicia no cruzamento da Herdade de Cabanas seguindo o caminho público até à Boa Fé e desta para São Sebastião da Giesteira, encontrando o limite norte através de caminho público até à estrema da Herdade das Cortiçadas. No concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila;
A este, os limites são os das freguesias de Santo Agostinho, Pias e São Salvador.
A sul está delimitada pela estrada de Serpa, em direcção de Vila Nova até ao limite de freguesia. A oeste inicia pelo limite da freguesia de São Salvador até encontrar o limite da freguesia de Pias. A oeste inicia no rio Guadiana, seguindo pelo limite da freguesia de São João Baptista até à estrada de Brinches-Moura. Da confluência da estrada Brinches-Moura segue até ao limite da freguesia de Pias, continuando pelo limite da freguesia de São Salvador até à estrada de Serpa-Vila Nova;
São excluídas as áreas de altitude superior a 700 m;
Solos
Castas
Práticas culturais
Inscrição das vinhas
Vinificação e destilação de produtos vitivinícolas
Rendimento por hectare
Características dos produtos
Inscrição
Os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo», com excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Comercialização e rotulagem
Controlo
O controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo», compete à entidade certificadora, CVRA, nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 1000/2008, de 4 de Setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação ficando revogado, nos termos da alínea jj) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 53/2003, de 27 de Março.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 12 de Maio de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Representação cartográfica da área de produção da DO «Alentejo»
(ver documento original)
Divisões administrativas das sub-regiões que constituem a área de produção da DO «Alentejo»
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas aptas à produção de vinho e produtos vitivinícolas com DO «Alentejo»
QUADRO N.º 1
Castas obrigatórias na elaboração de produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo», que devem representar, isoladamente ou em conjunto, um mínimo de 75 % do lote
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Castas que podem ser utilizadas na elaboração de produtos vitivinícolas com direito à DO «Alentejo», isoladamente ou em conjunto, até um máximo de 25 % do lote
(ver documento original)