- 1 -Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil - (euro) 120.
- 1.1 -Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes atípico de bens - (euro) 160.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Pelo registo da convenção ou alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil - (euro) 30.
Artigo 11.º
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012