- 1 -Pelo processo de suprimento de certidão de registo quando requerido ao abrigo do artigo 270.º do Código do Registo Civil - (euro) 100.
- 2 -Pela desistência ou não conclusão dos atos, processos e procedimentos por motivos imputáveis às partes é devido metade do emolumento previsto.
Artigo 12.º-A
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012