Não são devidos emolumentos:
- a)Pelos atos referidos no artigo 25.º, quando o seu valor seja inferior a (euro) 500;
- b)Pela arrecadação de espólios de não residentes no distrito consular, quando efetuada por motivo de sinistro.
Não são devidos emolumentos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2012