- 1 -Pelo reconhecimento de cada assinatura - (euro) 15.
- 2 -Por cada reconhecimento de letra e de assinatura - (euro) 15.
- 3 -Pelo reconhecimento que contenha, a pedido do interessado, a menção de qualquer circunstância especial - (euro) 20.
- 4 -Por cada termo de autenticação com um só interveniente - (euro) 30.
- 5 -Por cada interveniente a mais - (euro) 10.
- 6 -É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa.
Artigo 38.º
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012