Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Artigo 48.º
Vigente desde: 28/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2012
Pelo visto na declaração relativa à venda de carga no porto de arribada - (euro) 45.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2012