Pela receção e encaminhamento de pedidos de emissão, de renovação ou de averbamentos de documentos oficiais - (euro) 10.
Artigo 69.º
Vigente desde: 28/09/2012
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Em vigor desde 28/09/2012
Pela receção e encaminhamento de pedidos de emissão, de renovação ou de averbamentos de documentos oficiais - (euro) 10.
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