A secção II do capítulo III do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 113/2011, de 23 de março, passa a ser composta pelos artigos 18.º a 20.º-A.
Artigo 3.º — Alteração à organização sistemática do Regulamento do Fundo Florestal Permanente
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2013