- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos, relativamente à gestão financeira do Fundo Florestal Permanente pelo ICNF, I. P., desde 1 de janeiro de 2013.
Pela Ministra da Agricultura e do Mar, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, em substituição, em 27 de setembro de 2013.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
REGULAMENTO DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2013