- 1 -O relatório de atividades e contas é o instrumento que reporta a atividade realizada pelo Fundo no ano a que respeita e deve permitir a avaliação da eficácia e da eficiência da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório de atividades e contas deve conter, nomeadamente, uma descrição financeira dos apoios atribuídos, bem como a apreciação da atividade do Fundo comparativamente com o previsto no plano anual de atividades do ano em questão.
- 3 -O relatório de atividades e contas deve ainda incluir as contas do Fundo, nomeadamente o mapa de fluxos de caixa, o balanço e a demonstração de resultados.
- 4 -As contas a que se refere o número anterior são publicadas em anexo às contas do ICNF, I. P., de modo a assegurar o princípio geral enunciado no n.º 4 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Relatório de atividades e contas
Vigente desde: 02/10/2013
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Em vigor desde 02/10/2013