- 1 -O relatório de atividades e contas é elaborado pelo ICNF, I. P., e remetido para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das florestas após parecer da COAP, até ao final do primeiro trimestre do ano civil seguinte.
- 2 -Após a sua aprovação, o relatório de atividades e contas é divulgado no sítio na Internet do ICNF, I. P.
Artigo 13.º — Elaboração e aprovação do relatório de atividades e contas
Vigente desde: 02/10/2013
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Em vigor desde 02/10/2013