- 1 -Os apoios são concedidos pelo período de um ano, podendo a sua duração elevar-se excecionalmente até três anos para os eixos de intervenção e tipologia de ações identificados no plano anual de atividades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser apresentadas candidaturas constituídas por mais do que uma fase de execução.
- 3 -Excecionalmente, mediante parecer favorável do ICNF, I. P., o prazo de execução do projeto objeto de apoios pode ser prorrogado por período não superior a um ano.
- 4 -O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, é entregue no ICNF, I. P., e segue o procedimento estabelecido para a aprovação das candidaturas.
Artigo 15.º — Duração dos apoios
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2013