Os beneficiários dos apoios comprometem-se, nomeadamente, a:
- a)Garantir a veracidade de todas as informações enviadas com a candidatura, bem como dos documentos anexos;
- b)Prestar todas as informações solicitadas pelo Fundo;
- c)Apresentar e respeitar o plano de execução da candidatura anexo ao contrato celebrado, do qual faz parte integrante, cujo modelo é aprovado pelo ICNF, I. P.;
- d)Manter uma conta específica para receção dos apoios e pagamento das despesas relacionadas com a execução da candidatura;
- e)Conservar e manter à disposição do ICNF, I. P., toda a documentação relativa às atividades desenvolvidas e respetivas despesas efetuadas, responsabilizando-se pelo adequado registo contabilístico e pela manutenção em arquivo dos originais ou cópias autenticadas, dos correspondentes documentos de suporte que digam respeito ao pagamento do apoio concedido, carimbados com a menção «Financiado pelo Fundo Florestal Permanente», durante um período de 10 anos, a contar do pagamento final;
- f)Sujeitar-se a quaisquer ações de controlo, quer físico, quer contabilístico, tendo em vista observar a regularidade da aplicação dos financiamentos concedidos;
- g)Cumprir as demais obrigações previstas no presente Regulamento e no contrato celebrado;
- h)Comunicar ao ICNF, I. P., qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da candidatura ou à execução do contrato;
- i)Sem prejuízo do que vier a ser definido nas respetivas normas técnicas, entregar juntamente com o último pedido de pagamento um relatório final de execução, material e financeira, que justifique os montantes gastos e as ações realizadas.