- 1 -Os pedidos de apoio a conceder pelo Fundo são apresentados através de candidatura formalizada junto do ICNF, I. P., em formulário de modelo próprio a aprovar por este Instituto.
- 2 -Os pedidos de apoio são apresentados nos períodos estabelecidos no plano anual de atividades.
- 3 -Os períodos a que se refere o número anterior podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Artigo 18.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2013