Compete à COAP:
- a)Aprovar e divulgar o seu regulamento interno;
- b)Emitir parecer sobre as normas técnicas dos apoios, a aprovar pelo ICNF, I. P.;
- c)Aprovar as candidaturas a apoios, após análise técnica pelo ICNF, I. P.;
- d)Aprovar os montantes dos apoios a conceder pelo Fundo, mediante prévia cabimentação orçamental;
- e)Analisar e decidir as candidaturas apresentadas pelo ICNF, I. P.;
- f)Celebrar, conjuntamente com o ICNF, I. P., os contratos de atribuição de apoios de que este Instituto seja beneficiário, bem como resolver esses contratos nas situações de incumprimento de obrigações assumidas pelo beneficiário e determinar a recuperação de pagamentos indevidos;
- g)Emitir parecer sobre pedidos de transmissão de apoios;
- h)Emitir parecer vinculativo sobre o relatório final de execução dos apoios;
- i)Emitir parecer sobre o relatório anual de atividades e contas do Fundo.