A presente portaria fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/09/2015
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Em vigor desde 21/09/2015