Fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo
Objeto
A presente portaria fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Determinação dos valores a transferir
Operacionalização das transferências
Suspensão e cessação das transferências
Atuação dos serviços
No cálculo e no processamento das transferências de IEJO previstas na presente portaria, o Serviço de Regulação e Inspeção dos Jogos deve:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 4 de setembro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 2 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 19 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, em 13 de agosto de 2015.