Os artigos 39.º e 40.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 39.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
Artigo 40.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -A CNC é coordenada pela Direção-Geral da Segurança Social.
- 4 -A organização e o funcionamento da CNC regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 6 -[...].