- 1 -Compete aos serviços do INFARMED, I. P., a responsabilidade pela emissão dos pareceres de avaliação das fórmulas elementares submetidos ao procedimento de comparticipação, podendo a mesma ser submetida à Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), sempre que se revele necessário.
- 2 -Os pareceres de avaliação emitidos pela CATS, quando aplicável, são enviados aos requerentes para conhecimento, podendo ser solicitados esclarecimentos ou apresentadas objeções no prazo de 10 dias.
- 3 -O requerente é notificado da decisão do procedimento, a qual, sendo de indeferimento, é acompanhada de todos os elementos que a fundamentam e dos meios de reação contenciosa do ato e respetivos prazos.
Artigo 6.º — Avaliação e decisão
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019