- 1 -A presente portaria regulamenta as condições de instalação, organização, funcionamento e edificado a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).
- 2 -O CACI é um estabelecimento de apoio social destinado a desenvolver atividades e serviços dirigidos a pessoas com deficiência, independentemente da sua condição e do seu grau de autonomia, visando a promoção da qualidade de vida, da autonomia, da participação e da inclusão.
- 3 -O CACI visa a promoção da qualidade de vida e dos direitos de todas as pessoas com deficiência, através de uma estreita ligação com a comunidade e com os seus recursos, desenvolvendo atividades como forma de capacitação para a inclusão.
- 4 -O CACI sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social, devendo entender-se como realizada ao CACI qualquer referência formal ao CAO em legislação dispersa ou documentação oficial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2026