- 1 -As disposições constantes da presente portaria aplicam-se a todos os CACI, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto nos artigos 29.º a 32.º não é aplicável aos CACI que, à data da entrada em vigor da presente portaria, disponham de título de funcionamento, tenham processo de autorização de funcionamento em curso ou disponham de acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
- 3 -Aos CACI referidos no número anterior aplica-se o disposto no artigo 34.º
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/07/2026
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Em vigor desde 13/07/2026