- 1 -Tendo por referência as capacidades, funcionalidade, interesses e necessidades da pessoa com deficiência, as atividades devem ser planeadas e organizadas de forma individualizada, valorizando as suas escolhas, necessidades e interesses.
- 2 -As atividades a desenvolver são as seguintes:
- a)Atividades ocupacionais de promoção do bem-estar e qualidade de vida;
- b)Atividades terapêuticas;
- c)Atividades de interação em diferentes contextos;
- d)Atividades de participação comunitária;
- e)Atividades de qualificação para a inclusão social e profissional.
- 3 -As atividades previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior são desenvolvidas no CACI ou em parceria com entidades externas na comunidade.
- 4 -As atividades previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 são desenvolvidas, preferencialmente, na comunidade.
- 5 -As atividades previstas na alínea e) do n.º 2 podem ser desenvolvidas por pessoas com deficiência que tenham concluído o percurso escolar, e que podem, de forma transitória, ser acompanhadas no CACI até à sua integração num percurso formativo, de empregabilidade ou em soluções alternativas, de acordo com as suas expectativas e interesses.
- 6 -As atividades referidas na alínea e) do n.º 2 não implicam a obrigatoriedade de certificação formal por parte da organização, podendo assumir outras formas de capacitação em articulação com outras entidades.
- 7 -Cada pessoa com deficiência pode beneficiar de diferentes tipos de atividades, em função dos seus interesses, vontade, preferências, necessidades de apoio e objetivos definidos no plano individual de inclusão (PII).
Artigo 8.º — Tipologia de atividades
Vigente desde: 13/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2026
Referenciado por (8)
- Artigo 2.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 17.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 19.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 20.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 32.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 18.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 6.º da Portaria n.º 296/2026/1
- Artigo 34.º da Portaria n.º 296/2026/1