As atividades ocupacionais de promoção do bem-estar e qualidade de vida são desenvolvidas no CACI ou em outros espaços da entidade ou da comunidade, e visam garantir o conforto e bem-estar da pessoa com deficiência, mantendo-a ativa e motivada na realização das suas atividades de vida diária, tendo em vista o desenvolvimento das suas potencialidades, da autonomia e do seu equilíbrio físico, emocional e relacional, proporcionando-lhe, sempre que possível, a transição para programas de inclusão social e profissional.
Artigo 9.º — Atividades ocupacionais de promoção do bem-estar e qualidade de vida
Vigente desde: 13/07/2026
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