- 1 -Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades flexíveis que venham a ser criadas por deliberação do conselho diretivo são dirigidas por coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º — Cargos de direção intermédia
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